700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/02/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MARIO DE ALMEIDA
RPI 1426
22/04/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1340
06/08/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1339
30/07/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARBON COM. DE ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA (BR/RS) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1335
02/07/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETICAO INDEFERIDA PUBLICADA NA RPI 1278 DE 30/05/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MARIO DE ALMEIDA
RPI 1285
18/07/1995
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (RS) 000145, DE 06/01/95 UMA VEZ QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃOPROCESSUAL * INT. MARIO DE ALMEIDA
RPI 1278
30/05/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1141 DE 13/10/92, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO NOME DA REQUERENTE E A DATA DE REFERÊNCIA DA CADUCIDADE. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA REG(S) 1. POLIGLAS INDUSTRIA DE VEICULOSE PLASTICOS REFORÇADOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 015727 DE 07/05/92. 2- MARBOR MAQUINAS DE COSTURA LTDA (BR/SP) PET(RJ)021892 DE 15/07/92. (CONTINUA)
RPI 1249
08/11/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1141
13/10/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 747
12/02/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 732
30/10/1984
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.