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Dado oficial do INPI

BIOVITA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOVITA

ST13

BR500000790122928

Classe

30

Pedido

790122928

Registro

790122928

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/05/82
  6. Vigente18/05/32

Registro concedido em 18/05/1982 e em vigor até 18/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

01/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

10/05/1979

Data de registro

18/05/1982

Data de expiração

18/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J MACÊDO S.A.

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Produtos alimentícios tais como arroz, muesli ( cereais ), feijão, milho, trigo, soja, milho moído, salada de legumes, salada de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220005016 (06/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110114910 (20/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: J MACÊDO S.A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2268

24/06/2014

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810090237759 DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.

RPI 2146

22/02/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2138

27/12/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - J. MACEDO S/A.

RPI 2105

10/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1919

16/10/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A

RPI 1918

09/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1818

08/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J MACEDO ALIMENTOS S/A

RPI 1584

15/05/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MOINHO FAMA S.A (BR/SP)

RPI 1456

01/12/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1266

07/03/1995

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1172

18/05/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1152

29/12/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LABORATORIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA (BR/SP) PET (RJ) 013541 DE 30/04/92 *INT. PAULO DE PAIVA.

RPI 1125

23/06/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DE ACORDO COM O DISPOSTO NO AN 080/86 *INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1121

26/05/1992

Inteligência publicitária

Identificámos 15 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.