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Dado oficial do INPI

ROTERCANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROTERCANO

ST13

BR500000790116006

Classe

37, 42

Pedido

790116006

Registro

790116006

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/08/84
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 14/08/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

27/04/1979

Data de registro

14/08/1984

Data de expiração

14/08/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FREITAS OLIVEIRA S/S LTDA.

Representantes

Mega Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos

Classe 42

Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800250119232 (27/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: JOAQUIM FRANCISCO GONÇALVES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2846

22/07/2025

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800160266006 (19/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: ROTERX ANBIENTAL EIRELI EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2329, de 25/08/2015.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1868

24/10/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1859

22/08/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT.O PRÓPRIO

RPI 1196

03/11/1993

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 795

14/01/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 766

25/06/1985

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

RPI 761

21/05/1985

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 739

18/12/1984

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 721

14/08/1984

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