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Dado oficial do INPI

BIOVITA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOVITA

ST13

BR500000790091127

Classe

5

Pedido

790091127

Registro

790091127

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/84
  5. Concessão20/02/85
  6. Vigente20/02/35

Registro concedido em 20/02/1985 e em vigor até 20/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/04/1979

Data de registro

20/02/1985

Data de expiração

20/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

E. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismoSubstâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250409326 (30/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Cedente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR] Cessionário: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250043889 (31/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME Procurador: Luciane Pauletti

RPI 2826

06/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230231753 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME Procurador: Andresa Colloda Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR] Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210118569 (24/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: Andresa Colloda Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2626

04/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160187971 (25/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

RPI 2390

25/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140117351 (30/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2364

26/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1895

02/05/2007

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1749

13/07/2004

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1642

25/06/2002

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1601

11/09/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET(BR/SP) 007518, DE 11/02/99.

RPI 1487

06/07/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1266

07/03/1995

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1186

24/08/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SOCIÉTÉ DE PRODUTUIS NETLÉ S/A (CH) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1159

16/02/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1137

15/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SORTETE DE PRODUTOS NESTLE S/A PET. (RJ) 049193 DE 20/12/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1084

10/09/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA

RPI 1084

10/09/1991

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1039

30/10/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 996

21/11/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 779

24/09/1985

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 748

20/02/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 732

30/10/1984

VIDORA FARMACÊUTICA LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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