IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/08/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
27 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800110194197 (25/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WELEDA TRADEMARK AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2350
19/01/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2085
21/12/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2075 DE 13/10/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2085
21/12/2010
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
RPI 2075
13/10/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1840, DE 11/04/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
RPI 2029
24/11/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.MANTENDO INALTERADO O SUBITEM JÁ EXISTENTE
RPI 2029
24/11/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WELEDA AG
RPI 2016
25/08/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1840
11/04/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA LTDA. (BR/SP) SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1171 , DE 11/05/93 POR INCORREÇÃSO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN
RPI 1178
29/06/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1178
29/06/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1171 , DE 11/05/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1178
29/06/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WELEDA DO BRASIL LABORATORIOS E FARMACIA LTDA (BR-SP) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1161 , DE 02/03/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.DANNEMANN
RPI 1171
11/05/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1171
11/05/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1161 , DE 02/03/93 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN
RPI 1171
11/05/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1161
02/03/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1142, DE 20/10/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN
RPI 1161
02/03/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA LTDA (BR-SP) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN
RPI 1161
02/03/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA LTDA (BR-SP) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1136 DE 08/09/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN
RPI 1142
20/10/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1142
20/10/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA LTDA (BR/RJ) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1093 DE 12/11/91 PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN
RPI 1136
08/09/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA LTDA. (BR/SP) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1070 , DE 04/06/91 . POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1093
12/11/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA LTDA (BR/SP) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1030 DE 28/08/90, TENDO EM VISTA ERRO NO TITULAR *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1070
04/06/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA LTDA(BR/SP) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1018 , DE 15/05/90 ,TENDO EM VISTA ERRO NO TITULAR * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER IPANEMA MOREIRA
RPI 1030
28/08/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA LTDA (BR/SP) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1005 DE 06/02/90, TENDO EM VISTA ERRO NO TITULAR *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER IPANEMA MOREIRA
RPI 1018
15/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA LTDA (BR/SP) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 861 ,DE 22/04/87 ,TENDO EM VISTA ERRO NO TITULAR *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1005
06/02/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 861
22/04/1987
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