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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI. *INT. ALTAIR DIAS MELLO
RPI 1393
12/08/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/02/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI. *INT. ALTAIR DIAS MELLO
RPI 1393
12/08/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA.
RPI 1169
27/04/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ALTAIR DIAS MELLO
RPI 1144
03/11/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
RPI 1123
09/06/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODODE 16/10/85 A 16/10/87 MAIS LEGÍVEIS E QUE CONTENHA MARCA OBJETO DO REGISTRO ORA CADUCANDO *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
RPI 1094
19/11/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
DECLARAÇÃO DACADUCIDADE PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DA REFERIDA CADUCIDADE *. INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1069
28/05/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1015
24/04/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 004091 , DE 03/02/89 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. ALTAIR DIAS MELLO& CIA LTDA
RPI 992
24/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
RPI 992
24/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) PET.(SP), 035586 DE 16/10/87 * INT ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
RPI 947
13/12/1988
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RPI 850
03/02/1987
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
RPI 822
22/07/1986
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 804
18/03/1986
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 780
01/10/1985
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 747
12/02/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 731
23/10/1984
4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 17.342.870/0034-00 · VITÓRIA/PR
74 filmes publicitários · 2024–2026
CNPJ 17.342.870/0001-41 · CURITIBA/PR
34 filmes publicitários · 2019–2024
CNPJ 17.342.870/0003-03 · RIO DE JANEIRO/RJ
21 filmes publicitários · 2023–2026
CNPJ 17.342.870/0015-47 · CURITIBA/PR
18 filmes publicitários · 2023–2025
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