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Dado oficial do INPI

ELEKTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELEKTRA

ST13

BR500000790008530

Classe

10

Pedido

790008530

Registro

790008530

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/84
  5. Concessão13/11/84
  6. Extinto17/06/25

Registro concedido em 13/11/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

11/01/1979

Data de registro

13/11/1984

Data de expiração

13/11/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC.,

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.7.2526.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2841

17/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230574721 (24/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2764

26/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230574733 (24/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150005918 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Elektra Entertainment Group Inc., Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:COM BASE NO ARTIGO 134 C/C COM O ARTIGO 224 DA LPI.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150005918 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Elektra Entertainment Group Inc., Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios apresentados na petição de alteração de nome, sede ou endereço , considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejudicando o exame da petição de alteração de nome, sede ou endereço em questão.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140268171 (12/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Elektra Entertainment Group Inc., Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2371

14/06/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2190

26/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - WARNER COMMUNICATIONS INC.

RPI 2054

18/05/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1862

12/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1254

13/12/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

RPI 773

13/08/1985

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 749

26/02/1985

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 734

13/11/1984

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 728

02/10/1984

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