IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130232817 (14/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
RPI 2361
05/04/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
RPI 2120
23/08/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1898
22/05/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA
RPI 1877
26/12/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFINADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA.
RPI 1534
30/05/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1187
31/08/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
RPI 1055
19/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1020
29/05/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COOPERATIVA CENTRAL AGROPECUÁRIA SUDOESTE LTDA. (BR-PR) PET.(PR) 003027 DE 04/09/89. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
RPI 997
28/11/1989
Identificámos 32 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
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