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Dado oficial do INPI

PROFESSOR DISMAQUINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROFESSOR DISMAQUINHO

ST13

BR500000780367898

Classe

10

Pedido

780367898

Registro

780367898

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/01/84
  6. Extinto14/02/95

Registro concedido em 17/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/02/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

31/10/1978

Data de registro

17/01/1984

Data de expiração

17/01/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISMAC INDUSTRIAL SA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Cronômetros, relógios e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT PAULO R. COSTA FIGUEIREDO

RPI 1263

14/02/1995

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 766

25/06/1985

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

RPI 755

09/04/1985

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 722

21/08/1984

DISMAC INDUSTRIAL SA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 8 desenhos industriais no mesmo titular.

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