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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. CPL. EMPREENDIMENTO LTDA
RPI 1394
19/08/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/12/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. CPL. EMPREENDIMENTO LTDA
RPI 1394
19/08/1997
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1312
23/01/1996
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA.
RPI 1196
03/11/1993
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. CPL EMPREENDIMENT LTDA.
RPI 1016
01/05/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 792
24/12/1985
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 780
01/10/1985
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 742
08/01/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 723
28/08/1984
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