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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO
RPI 1178
29/06/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PORTO SEGURO
ST13
BR500000780327586Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 17/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO
RPI 1178
29/06/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1159
16/02/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PORTO SEGURO ADMINISTRAÇÃO E EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA (BR-SP) PET.(SP) 005781 , DE 24/02/92 * INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA
RPI 1137
15/09/1992
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 755
09/04/1985
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 725
11/09/1984
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.