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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1032
11/09/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/09/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1032
11/09/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1006
13/02/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FARMITÁLIA CARLO ERBA S/A (BR/RJ) *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1000
02/01/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 887
20/10/1987
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 818
24/06/1986
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 787
19/11/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 755
09/04/1985
2 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
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