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NOCTAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOCTAL

ST13

BR500000780264193

Classe

5

Pedido

780264193

Registro

780264193

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/12/82
  6. Vigente14/12/32

Registro concedido em 14/12/1982 e em vigor até 14/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

22/08/1978

Data de registro

14/12/1982

Data de expiração

14/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produto farmacêutico indicado no tratamento da insônia e como medicação pré-anestésica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230128107 (22/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220412887 (01/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120076435 (16/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2352

02/02/2016

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1845 16/5/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1959

22/07/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1872

21/11/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1845

16/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CERITICAÇCÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92, POR INCORREÇCÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

RPI 1188

08/09/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1142

20/10/1992

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