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NB

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NB

ST13

BR500000780252942

Classe

25

Pedido

780252942

Registro

780252942

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/08/82
  6. Vigente03/08/32

Registro concedido em 03/08/1982 e em vigor até 03/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

14/08/1978

Data de registro

03/08/1982

Data de expiração

03/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

New Balance Athletics, Inc.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados, calçados esportivos, calçados de caminhada, calçados náuticos, calçados para dança aeróbica, calçados de marcha, bota de escalada, inserções acolchoadas e palmilhas para calçados, chapeús, faixas para suor, viseiras, camisetas, camisetas esportivas, camisetas de baixo, shorts, calças, jaquetas, roupas para corridaRoupas para todos os tempos, shorts e camisetas curtas para recreação, meias e cintos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220195810 (07/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEW BALANCE ATHLETICS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150241765 (23/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: New Balance Athletics, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120087764 (31/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NEW BALANCE ATHLETIC SHOE, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS

RPI 2352

02/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1815

18/10/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1650

20/08/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICACÃO DA RPI 1140 , DE 06/10/92 ,POR INCORRECÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN

RPI 1179

06/07/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1140

06/10/1992

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1047

26/12/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 909

22/03/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 896

22/12/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 861

22/04/1987

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 745

29/01/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 727

25/09/1984

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