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Dado oficial do INPI

CLARAX

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLARAX

ST13

BR500000780213866

Classe

3

Pedido

780213866

Registro

780213866

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/09/87
  6. Vigente22/09/27

Registro concedido em 22/09/1987 e em vigor até 22/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

13/07/1978

Data de registro

22/09/1987

Data de expiração

22/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DIVERSEY, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170286519 (31/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DIVERSEY INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100353046 (24/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DIVERSEY, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2244

07/01/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2208

30/04/2013

844

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

RPI 2039

02/02/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNILEVER N.V.

RPI 2022

06/10/2009

587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

RPI 1924

20/11/2007

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

RPI 1882

30/01/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1395

26/08/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1237

16/08/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER PLC (GB) *INT ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1226

31/05/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL

RPI 1211

16/02/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDÚSTRIAS ANHEMBI S/A (BR/SP) PET(SP) 002871 DE 29/01/93 * INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1171

11/05/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA (BR/ SP) * INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1118

05/05/1992

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT ANOTNIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1056

26/02/1991

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 982

15/08/1989

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

POR DELEG. DE COMP. PORT. 082/88 E 105/88 * INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO

RPI 957

21/02/1989

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 918

24/05/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 883

22/09/1987

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 857

24/03/1987

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 759

07/05/1985

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 726

18/09/1984

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