700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/02/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CLOROSUL LTDA.
RPI 1618
08/01/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(1): AGUAS SANITARIAS SUPER GLOBO DE SAO PAULO S A (BR/SP); CED (2): GLOBO NEWCO S.A (BR/SP)
RPI 1546
22/08/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1158
09/02/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. P. P. C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1146
17/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO FISCAIS QUE COMPROVEM COMERCIALIZAÇÃO DOS ARTIGOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA, NO PERÍODO ENTRE 16/02/87 E 16/02/89, EM ESCALA COMERCIAL. *MOMSEN, LEONARDOS
RPI 1072
18/06/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1032
11/09/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 995
14/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 884
29/09/1987
2 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
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