IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240229207 (13/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JASON FURNITURE (HANGZHOU) CO. LTD. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2786
28/05/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/08/2007 e em vigor até 07/08/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240229207 (13/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JASON FURNITURE (HANGZHOU) CO. LTD. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2786
28/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800170157805 (18/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KUKA PRODUTOS INFANTIS LTDA.
RPI 2422
06/06/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1909
07/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1893
17/04/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO JUDICIAL Nº 5856647/83, REFERENTE ÀO PROCESSO INPI Nº 000354, DE 09/02/1984.
RPI 1884
13/02/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 747
12/02/1985
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RPI 702
03/04/1984
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RPI 670
23/08/1983
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 602
04/05/1982
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 538
10/02/1981
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 524
04/11/1980
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 421
14/11/1978
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 407
08/08/1978
4 pedidos de patente e 10 desenhos industriais no mesmo titular.
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