700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1793
17/05/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/04/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1793
17/05/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
EXTINTA A AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1770
07/12/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA E ARQUIVAMENTO PUBLICADO NAS RPI(S) 1142, DE 20/10/1992 E 1166, DE 06/04/1993, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATERIA.
RPI 1628
19/03/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. YVES HENRI CONFECCOES LTDA
RPI 1628
19/03/2002
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA DECIMA SEXTA VARA FEDERAL (RJ) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1181
20/07/1993
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSINARIA - TERRITORIO DAS MALHAS LTDA.(BR/RJ) PET(RJ) 036978, DE 26/11/91. * INT. SUL AMÉRICA
RPI 1166
06/04/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1142
20/10/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA
RPI 1125
23/06/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1075
09/07/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DOMINGOSCAPISTRANO
RPI 1052
29/01/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BRUNETA CONFECÇÕES LTDA (SP)- PET.(SP) 014940, DE 17/05/0 * INT. DOMINGOS CAPISTRANO
RPI 1032
11/09/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 895
15/12/1987
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 865
19/05/1987
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.