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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1607
23/10/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/03/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1607
23/10/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOSE CAMELO INDUSTRIA E COMERCIO DOVESTUARIO LTDA (BR/MG) *INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1079
06/08/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1033
18/09/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STORE" * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 960
14/03/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " STORE" ( POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 153/85) * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 942
08/11/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 905
23/02/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 883
22/09/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 856
17/03/1987
Outras marcas de JOE'S STORE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA
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