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Dado oficial do INPI

PRINCIPE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRINCIPE

ST13

BR500000770333273

Classe

30

Pedido

770333273

Registro

770333273

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/02/82
  6. Extinto25/02/09

Registro concedido em 16/02/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/02/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/11/1977

Data de registro

16/02/1982

Data de expiração

16/02/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA ECOMERCIO DE DOCES PRINCIPE LTDA

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Produtos de padaria e confeitariaBalasBombonsDocesSorvetesBiscoitosBolosChocolateConfeitosPudinsTortasWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 1990

25/02/2009

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1957

08/07/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. GENERAL BISCUITS BELGIE (BE)PET.(BR/RJ) 025776, DE 22/07/2003.

RPI 1902

19/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1814

11/10/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1168

20/04/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1157

02/02/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES

RPI 1121

26/05/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. OSCAR DE ANDRADE GOIS E CIA LTDA (BR-PR) PET. (SP) 01136 DE 03/05/91 * INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1076

16/07/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRINCIPE ou a sua marca.

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