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Dado oficial do INPI

DROGANOSSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGANOSSA

ST13

BR500000770311202

Classe

5

Pedido

770311202

Registro

770311202

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/85
  5. Concessão08/12/87
  6. Extinto22/12/98

Registro concedido em 08/12/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/12/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/11/1977

Data de registro

08/12/1987

Data de expiração

08/12/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Genérica

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGANOSSA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1459

22/12/1998

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1070

04/06/1991

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 983

22/08/1989

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 928

02/08/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 894

08/12/1987

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 878

18/08/1987

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 782

15/10/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 763

04/06/1985

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 738

11/12/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DROGANOSSA ou a sua marca.

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