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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1539
04/07/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/04/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1539
04/07/2000
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART 143 DA LPI.
RPI 1433
09/06/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1347
24/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. WONDERFOOL LANCHONETE LTDA (BR/SP) PET (SP) 034161, DE 04/10/95 * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1314
06/02/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1177
22/06/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1062
09/04/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
RPI 1042
20/11/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DUCMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLAGOS E/OU EMBALAGENS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COMERCIALIZADOSCOM A MARCA , OBEJTO REGISTRO CADUCANDO * INT.
RPI 1006
13/02/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SOMASSA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/PE) PET (SP) 013200 DE 11/04/88 * INT THARCILLIO MACHADO GOMES
RPI 943
16/11/1988
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