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Dado oficial do INPI

DUPÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUPÉ

ST13

BR500000770153348

Classe

25

Pedido

770153348

Registro

770153348

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/06/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/06/82
  6. Extinto28/10/03

Registro concedido em 08/06/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

10/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/06/1977

Data de registro

08/06/1982

Data de expiração

08/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CBS S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE SANDÁLIAS

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados em geral, tais como: sapatos, botas, sandálias, chinelos, tênis e outrosSolas e solados de borracha e/ou plástico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA ''DUPÉ'' REFERENTE AO REGISTRO Nº 900393483,CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850170002153 DE 05/01/2017.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120058924 (19/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CBS S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE SANDÁLIAS Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2321

30/06/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1947

29/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1792

10/05/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DA RPI 1712, DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1732

16/03/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1222

03/05/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1188

08/09/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. KRUGSTHOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-SP) PET(SP) 006663 , DE 24/02/92 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1141

13/10/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IBI INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS INJETADOS LTDA (BR-PB) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1141

13/10/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1141

13/10/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BESA BORRACHA ESPONJOSA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. (BR/PB) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1128

14/07/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 751

12/03/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 733

06/11/1984

Proteção contínua da sua marca

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