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Dado oficial do INPI

GP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GP

ST13

BR500000770106439

Classe

19

Pedido

770106439

Registro

770106439

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/08/83
  6. Vigente16/08/33

Registro concedido em 16/08/1983 e em vigor até 16/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

13/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

03/05/1977

Data de registro

16/08/1983

Data de expiração

16/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GEORGIA-PACIFIC LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

25.5.126.3.1

Produtos e serviços

Classe 19

Aparelhos dispensadores, para toalhas de papel, papel higiênico e sabão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220294372 (25/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GEORGIA-PACIFIC LLC Procurador: Guerra Advogados Associados

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120189412 (25/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GEORGIA-PACIFIC LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2345

15/12/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2037

19/01/2010

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1843 25/52006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1960

29/07/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1843

02/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1239

30/08/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1224, DE 17/05/94, TENDO EM VISTA A PET(RJ) 027582, DE 16/08/93 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1239

30/08/1994

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1224

17/05/1994

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1182

27/07/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO MOTIVO DE FORÇA MAIOR ALEGADO NO RECURSOINT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.

RPI 1145

10/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT PAULO C. OLIVERIA & CIA

RPI 1060

26/03/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1035

02/10/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDUSTRIA MINERADORA PAGLIATO LTDA (BR/SP) PET(SP) 044629 DE 13/12/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1013

10/04/1990

GEORGIA-PACIFIC LLC também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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