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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1107
18/02/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/10/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1107
18/02/1992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. ANDRÉ LUIZ DA COSTA DIAS.
RPI 1092
05/11/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1085
17/09/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ(S) 1- F & W INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 007918 ,DE13/03/89 2- SPRING SHOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 010156 ,DE 27/03/89 ,RESPECTIVAMETE *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 979
25/07/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 880
01/09/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 784
29/10/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 768
09/07/1985
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 763
04/06/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 742
08/01/1985
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 738
11/12/1984
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 728
02/10/1984
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