IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2640
10/08/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/05/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2640
10/08/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210014989 (14/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2628
18/05/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210014989 (14/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
RPI 2616
23/02/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 20110123571 (01/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: PIERRE FABRE S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
RPI 2290
25/11/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1813
04/10/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1717
02/12/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIERRE FABRE S.A (FR). NOME ALTERADO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1345
10/09/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1118
05/05/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 743
15/01/1985
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