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Dado oficial do INPI

REMEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REMEX

ST13

BR500000770076360

Classe

10

Pedido

770076360

Registro

770076360

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/02/82
  6. Extinto16/02/92

Registro concedido em 16/02/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/06/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

29/03/1977

Data de registro

16/02/1982

Data de expiração

16/02/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

REMEX INTERNACIONAL LIMITED

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Cronômetros, relógios e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

* PAULO C OLIVEIRA

RPI 1071

11/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARA'ÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

RPI 1035

02/10/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA RETIFICAÇÃO DA RPI 992 DE 23/10/89 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1013

10/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 992

24/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA (BR/SP) PET.(SP) , 002879 DE 22/01/88. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 947

13/12/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REMEX ou a sua marca.

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