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Dado oficial do INPI

DI-TUKA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DI-TUKA

ST13

BR500000770048323

Classe

25

Pedido

770048323

Registro

770048323

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/84
  5. Concessão20/02/85
  6. Extinto26/04/94

Registro concedido em 20/02/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/04/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

28/01/1977

Data de registro

20/02/1985

Data de expiração

20/02/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRANSAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART, 93 DO CPI *INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS

RPI 1221

26/04/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO - RETIFICAÇÃO DA RPI 1174, DE 01/06/93,POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS

RPI 1194

19/10/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

INT. * MARCELO DE CARVALHO SANTOS

RPI 1174

01/06/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ CONFECCOES HERTHA LTDA (BR/SC ) PET(SC) 1680, DE 19/11/92 *INT MARCELO DE CARVALHO SANTOS

RPI 1157

02/02/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 748

20/02/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 731

23/10/1984

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