IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130268554 (26/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LASTRO RDV DISTRIB.DE TITULOS E VALORES MOBS.LTDA Procurador: Celino Bento de Souza
RPI 2362
12/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1844
09/05/2006
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1758
14/09/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE O TITULAR APRESENTAR DOCUMENTAçãO HáBIL QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO PRESENTE REGISTRO, PARA SERVIçOS DA CLASSE 36.70, NO PERíODO DE 19.04.94 A 19.04.96.
RPI 1511
21/12/1999
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PETIçãO SP N.º 018135, DE 30.05.98, POR FALTA DE PREVISãO LEGAL, COM BASE NA RESOLUçãO N.º 051, DE MAIO/97, (DIRETRIZES DE ANáLISE DE MARCAS).
RPI 1511
21/12/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LASTRO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA.(BR/SP)
RPI 1479
11/05/1999
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGACAO DE CADUCIDADE REC LASTRO FACTORING FOMENTO COM. S/A
RPI 1420
10/03/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1372
18/03/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LASTRO FACTORING FOMENTO COMERCIAL S/A (SP), PET.012620 DE 19/04/96 (SP) * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
RPI 1348
01/10/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
RPI 1295
26/09/1995
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. FFRANCISCO & MINATTI
RPI 1261
31/01/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
RPI 1224
17/05/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
RPI 1207
18/01/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMLEMENTARES NO PERIODO DE 14/10/90 A 14/10/92 QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTACÃO DOS SERVICOS ASSINALADOS PELA MARCA INT. FRANCISCO & MINATI
RPI 1178
29/06/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LASTRO FACTORING FONENTO COMERCIAL LTDA. (BR/SP) PET. 035766 DE 14/10/92 (SP) * INT. AMÂNCIO C. MACHADO
RPI 1153
05/01/1993
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITURALIDADE * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
RPI 1132
11/08/1992
Outras marcas de LASTRO RDV DISTRIB DE TÍTULOS E VALORES MOBS LTDA
Marcas na classe 36
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