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Dado oficial do INPI

HELLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HELLA

ST13

BR500000760134570

Classe

30

Pedido

760134570

Registro

760134570

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/10/84
  6. Extinto23/10/90

Registro concedido em 02/10/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/10/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/06/1976

Data de registro

02/10/1984

Data de expiração

02/10/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSTA PINTO DE COMERCIO E INDUSTRIA S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

RPI 1038

23/10/1990

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 000788, DE 08/01/87, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. REMARCA

RPI 1038

23/10/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

RPI 1008

06/03/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A PROVA DE USO COM DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 02/10/84 A 02/10/86 E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. ADAHIR DE MATTOSMARCELLINO

RPI 951

10/01/1989

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 890 , DE 10/11/87 , POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

RPI 951

10/01/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 890

10/11/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 862

28/04/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 728

02/10/1984

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