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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
RPI 1038
23/10/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/10/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
RPI 1038
23/10/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 000788, DE 08/01/87, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. REMARCA
RPI 1038
23/10/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
RPI 1008
06/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A PROVA DE USO COM DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 02/10/84 A 02/10/86 E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. ADAHIR DE MATTOSMARCELLINO
RPI 951
10/01/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 890 , DE 10/11/87 , POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
RPI 951
10/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 890
10/11/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 862
28/04/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 728
02/10/1984
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