IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/04/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1844
09/05/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADA NA RPI 1249, DE 08/11/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE
RPI 1260
24/01/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SKO DIREITO DA PROPRIEDADE
RPI 1260
24/01/1995
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 106 DO CPI *INT. SKO
RPI 1249
08/11/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE SER A TITULAR MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA.RECOLHA, TAMBEM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. SKO
RPI 1218
05/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTEA PRORROGAÇAO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. SKO DIREITOS PROP. INDL.
RPI 1182
27/07/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. SKO M E PAT. LTDA
RPI 1177
22/06/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. SKO- MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 944
22/11/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 845
30/12/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 809
22/04/1986
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