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Dado oficial do INPI

CARACOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARACOL

ST13

BR500000760123012

Classe

7

Pedido

760123012

Registro

760123012

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/04/83
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 12/04/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

27/05/1976

Data de registro

12/04/1983

Data de expiração

12/04/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

WALDEMAR JOSE INNIG

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1844

09/05/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADA NA RPI 1249, DE 08/11/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE

RPI 1260

24/01/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SKO DIREITO DA PROPRIEDADE

RPI 1260

24/01/1995

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 106 DO CPI *INT. SKO

RPI 1249

08/11/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE SER A TITULAR MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA.RECOLHA, TAMBEM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. SKO

RPI 1218

05/04/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTEA PRORROGAÇAO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. SKO DIREITOS PROP. INDL.

RPI 1182

27/07/1993

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. SKO M E PAT. LTDA

RPI 1177

22/06/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. SKO- MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 944

22/11/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 845

30/12/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 809

22/04/1986

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