IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2696
06/09/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/02/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2696
06/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800120001632 (06/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2295
30/12/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RPI 2263
20/05/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1645
16/07/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
RPI 1531
09/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL JOVEM S.A. (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1400
30/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CEDS. 1) EDITORA MORUMBI LTDA (BR/SP) 2)EDITORA ABRIL JOVEM S/A (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1141
13/10/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1141
13/10/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA EDITORA ABRIL JOVEM S/A (SP) PET.(RJ) 017156 DE 23/02/90 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1054
13/02/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES EXISTENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DATRANSFERÊNCIA * INT ROBERTO GERALDO B VIEIRA DE MELLO
RPI 1020
29/05/1990
Identificámos 129 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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