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Dado oficial do INPI

BR500000750159863

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000750159863

ST13

BR500000750159863

Classe

5

Pedido

750159863

Registro

750159863

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/10/82
  6. Extinto18/04/89

Registro concedido em 05/10/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/04/1989

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

14/08/1975

Data de registro

05/10/1982

Data de expiração

05/10/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CENTRAL SOYA COMPANY,INC.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANIEL & CIA.

RPI 965

18/04/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET (PR) 001428, DE 26/05/87 * INT DANIEL E CIA

RPI 946

06/12/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 888

27/10/1987

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