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Dado oficial do INPI

NUTRI-SHAKE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRI-SHAKE

ST13

BR500000750071290

Classe

30

Pedido

750071290

Registro

750071290

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/12/81
  6. Extinto15/12/01

Registro concedido em 15/12/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/06/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/04/1975

Data de registro

15/12/1981

Data de expiração

15/12/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANULACÃO E PRORROGACÃO CONCEDIDA , PUBLICADAS NA RPI 1142, DE 20/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. EM CONSEQUENCIA FICA MANTIDA A PUBLICACÃO NA ROI 1069, DE 28/05/92 *INT. DANNEMANN

RPI 1176

15/06/1993

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 001291 DE 18/01/91 POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINCÃO DO REGISTRO *INT. DANNEMANN

RPI 1176

15/06/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRI" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

RPI 1142

20/10/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1069, DE 28/05/91, POR ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

RPI 1142

20/10/1992

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT.DANNEMANN

RPI 1069

28/05/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. DANNEMANN , SIEMSEN

RPI 1016

01/05/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 980

01/08/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 918

24/05/1988

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 898

05/01/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 888

27/10/1987

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

RPI 880

01/09/1987

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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