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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CANCELADO O REGISTRO (POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL) PRIMEIRA TURMA VF/RJ PROCESSO N§890038960-2 E INPI N§000364190.
RPI 1450
06/10/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/04/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CANCELADO O REGISTRO (POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL) PRIMEIRA TURMA VF/RJ PROCESSO N§890038960-2 E INPI N§000364190.
RPI 1450
06/10/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. POMAR COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA (BR/SP) * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES
RPI 1319
12/03/1996
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) *INT. LANIR ORLANDO
RPI 1012
03/04/1990
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RPI 919
31/05/1988
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
RPI 816
10/06/1986
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
RPI 803
11/03/1986
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 775
27/08/1985
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 754
02/04/1985
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 742
08/01/1985
Outras marcas de POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL
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