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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
*INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C.
RPI 1186
24/08/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/10/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
*INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C.
RPI 1186
24/08/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA PARA AS ATIVIDADES CONSTANTES DA CLASSE 37.40/42, DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO *INT. PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1157
02/02/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. TERO ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/C LTDA(SP) *INT. PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1133
18/08/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. ADV PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1107
18/02/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TERO ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/C LTDA (SP), PET. (SP) 022876 * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1062
09/04/1991
Outras marcas de E. C. (pessoa física)
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