(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PETER STUYVESANT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETER STUYVESANT

ST13

BR500000740155245

Classe

34

Pedido

740155245

Registro

740155245

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/91
  5. Concessão10/12/91
  6. Extinto25/10/05

Registro concedido em 10/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/10/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

29/08/1974

Data de registro

10/12/1991

Data de expiração

10/12/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Propaganda

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

T. I. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

24.1.25

Produtos e serviços

Classe 34

Bolsas de fumo, boquilhas para piteiras, charutos, cigarreira exceto de metal precioso, cigarrilhas, filtros de cigarro, papel de cigarro, cigarros, cinzeiros para fumantes (exceto de metal precioso), ervas para fumar, fósforos, caixas de fósforos (exceto de metal precioso, fumo, fumo para mascar, isqueiros para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ARTIGO . 233 DA LPI.

RPI 1816

25/10/2005

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET ( RJ ) 044231 DE 11/10/2001.POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 1816

25/10/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1097

10/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1073

25/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1055

19/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1038

23/10/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INICIALMENTE REQUERIDA MAIS LEGÍVEIS DE ACORDO COM O MANUAL DO USUÁRIO * INTKLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1004

01/02/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 988

26/09/1989

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 881

08/09/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PETER STUYVESANT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.