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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/11/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
RPI 1281
20/06/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1251, DE 22/11/94, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGENCIA *INT DANNEMANN
RPI 1261
31/01/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO NA RPI 1116, DE 21/04/92 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGOS DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN
RPI 1251
22/11/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. JOSÉ SIDNEY VALÉRIO
RPI 1229
21/06/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AS DECLARACOES DE IMPORTACAO QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOSNO PAIS, NO PERIODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT JOSE SIDNEY VALERIO
RPI 1186
24/08/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TOTAL TECH ELETRONICA LTDA (BR/SP) PET(SP) 015790 DE 07/05/92. *INT. DANNEMANN
RPI 1160
24/02/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1116
21/04/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RPI 823
29/07/1986
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 768
09/07/1985
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 752
19/03/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 744
22/01/1985
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 725
11/09/1984
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