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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1115
14/04/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1115
14/04/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE AMERICAN CIGAR COMPANY(US) , ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA AMERICAN TOBACCO COMPANY (US) E DESTA PARA THE AMERICAN CIGAR COMPANY(US) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 987
19/09/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA ARQUIVADA PUBLICADO NA RPI 946 , DE 06/12/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 987
19/09/1989
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA. THE AMERICAN CIGAR COMPANY (US) PET.(RJ) 021736 , 28/07/86. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 946
06/12/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 841
02/12/1986
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.