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Dado oficial do INPI

REFLEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REFLEX

ST13

BR500000740093380

Classe

3

Pedido

740093380

Registro

740093380

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão23/03/82
  6. Extinto21/10/03

Registro concedido em 23/03/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/10/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

23/05/1974

Data de registro

23/03/1982

Data de expiração

23/03/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

S.C. JOHNSON & SON, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1380

13/05/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1344

03/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: INDUSTRIA QUIMICA BR. MIL LTDA (BR/SP) PET(SP) 022151 DE 07/07/95 * INT DANIEL & CIA

RPI 1303

21/11/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1231

05/07/1994

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1182

27/07/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE O RECORRENTE DOCS. LEGÍVEIS QUE NÃO SEJAM 1.S VIAS NO PERÍODO DE 18/12/84 A 18/12/86.*INT. DANIEL & CIA.

RPI 1146

17/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANIEL & CIA

RPI 1060

26/03/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA

RPI 1020

29/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RANGER PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA (BR/RJ) PET. (SP) 036550 , DE 18/12/86 * INT. DANIEL & CIA

RPI 968

09/05/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REFLEX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.