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Dado oficial do INPI

CITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CITY

ST13

BR500000740074059

Classe

37, 42

Pedido

740074059

Registro

740074059

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/02/84
  6. Extinto07/02/94

Registro concedido em 07/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/10/1993

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

23/04/1974

Data de registro

07/02/1984

Data de expiração

07/02/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração

Classe 42

Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1192

05/10/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE O USO DA MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO REGISTRO EM TELA * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1154

12/01/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN

RPI 1133

18/08/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANNEMANN

RPI 1107

18/02/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CONSTRUCITY ENGENHARIA LTDA (BR/MG) PET. 000050 DE 04/01/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1063

16/04/1991

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