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Dado oficial do INPI

SALLY HANSEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALLY HANSEN

ST13

BR500000740065661

Classe

3

Pedido

740065661

Registro

740065661

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/10/81
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/04/1974

Data de registro

27/10/1981

Data de expiração

27/10/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DEL LABORATORIES, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos para clarear os pêlos da perna, face e do corpoBrilho para os lábiosBatomEsmaltes de unhas incolores e coloridosRemovedores de esmaltes de unhas, removedor de cutícula em forma de gel e cremeCremes de cutículaProduto para limpeza de unhasBase para unhasLoções para as mãosDepiladores na forma de creme, loção, cera fria e tiras de ceraRevestimentos líquidos contendo fibras náilon para fortalecimento das unhas dos dedosKits para reparar e fortalecer unhas constituídos primeiramente de cola de ligação que pode conter fibras e/ou tecidos de reforço para reparos e/ou esmalte de unhas para acabamento uniformeSolução líquida para secar esmalte de unhasEsmaltes de unha de acabamento transparentes e coloridosKits de polimento de unhas constituindo primeiramente de substâncias e/ou implementos de polimento de unhas e/ou cremes para unha e cutículaKits de manicure constituído primeiramente de esmaltes de unha transparentes ou colorido, revestimento líquido contendo fibras de náilon para fortalecimento das unhas, removedor de cutículas em forma de gel e creme, cremes para cutícula, base para unhas, brilhos de acabamento transparentes e coloridos e implementos de manicure e cremes de tratamento das unhas ressecadas e quebradiças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1922

06/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1819

16/11/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DA RPI 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1732

16/03/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MOMSEN

RPI 1236

09/08/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. MOMSEN.

RPI 1211

16/02/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MONSEN

RPI 1144

03/11/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE 06/08/88 >A 06/08/90 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1143

27/10/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA(BR/RJ) PET(BR/RJ) 035274 DE 06/08/90 *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1046

18/12/1990

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