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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/01/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1295
26/09/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LUIZ ANTÔNIO RICCO NUNES
RPI 1265
01/03/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRSENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (EMBALAGENS/ROTULOS), QUE IDENTIFIQUEM &MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1211
16/02/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1117
28/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA / PRODUTOS , MAS QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS *INT. MOMSEN, LEONARDOS
RPI 1111
17/03/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FLORENSE PÃES E DOCES LTDA(BR/SP) PET(SP) 024524 , DE 30/07/90 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1054
13/02/1991
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