TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CAMPEÃ

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMPEÃ

ST13

BR500000730213730

Classe

25

Pedido

730213730

Registro

730213730

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/05
  5. Concessão23/08/05
  6. Vigente23/08/35

Registro concedido em 23/08/2005 e em vigor até 23/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/08/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

05/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

23/10/1973

Data de registro

23/08/2005

Data de expiração

23/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMPEÃ S/A INDÚSTRIA TÊXTIL

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Aventais, babadores, bermudas, blusas, blusões, calças, calções, camisas, camisetas, capuzes, casacos, casaquinhos, cuecas, cueiros, fraldas [de tecido], gorros, jaquetas, maiôs, meias, meias-calças, pijamas, saias, saídas de banho, suéteres, vestidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240352459 (07/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMPEÃ S.A. INDUSTRIA TEXTIL Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150038948 (20/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAMPEÃ S/A INDÚSTRIA TEXTIL Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2371

14/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1807

23/08/2005

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, SENDO MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR MEIO DE APELAÇÃO, NO SENTIDO DE PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO EM REFERÊNCIA, CONFORME SENTENÇA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO/RJ - AC Nº 169496 / PROC. Nº 890201013-9 / INPI Nº 001971/83.

RPI 1787

05/04/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1787

05/04/2005

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

RPI 702

03/04/1984

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 602

04/05/1982

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 546

07/04/1981

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 531

23/12/1980

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 440

27/03/1979

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 424

05/12/1978

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 398

06/06/1978

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 250

05/08/1975

Marcas relacionadas

Outras marcas de CAMPEÃ S/A INDÚSTRIA TÊXTIL

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAMPEÃ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.