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Dado oficial do INPI

BRASVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASVEL

ST13

BR500000730187403

Classe

37

Pedido

730187403

Registro

730187403

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/01/82
  6. Extinto09/08/22

Registro concedido em 05/01/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

19/09/1973

Data de registro

05/01/1982

Data de expiração

05/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASVEL LTDA

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110215275 (22/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BRASVEL LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2304

03/03/2015

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1811 20/09/2005 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.

RPI 1941

18/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1811

20/09/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA

RPI 1197

09/11/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO BRAS *INT. PROCURADORIA DE REGISTROS SC LTDA

RPI 1197

09/11/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 162 DE 09/03/93 TENDO EM VISTA A PETICAO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA

RPI 1197

09/11/1993

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI * INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA

RPI 1162

09/03/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA NOMINATIVA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA TAMBÉM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIA *INT. PROC DE REG. S/C LTDA

RPI 1141

13/10/1992

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A DIFERENÇA DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1091

29/10/1991

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