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Dado oficial do INPI

SPERRY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPERRY

ST13

BR500000730175308

Classe

25

Pedido

730175308

Registro

730175308

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/10/81
  6. Extinto17/08/10

Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/02/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

31/08/1973

Data de registro

27/10/1981

Data de expiração

27/10/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SPERRY TOP-SIDER, LLC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100363664 (03/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SPERRY TOP-SIDER, LLC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2250

18/02/2014

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2067

17/08/2010

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REQUEIRA A PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PERÍODO DE 2001 A 2011, PROCEDENDO AO PAGAMENTO DO DECÊNIO CONFORME A TABELA DE RETRIBUIÇÕES VIGENTE.

RPI 2000

05/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2000

05/05/2009

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ANULADO O DESPACHO QUE DETERMINOU A EXTINÇÃO DO REGISTRO. RESTABELECIDO O TÍTULO PARA TODOS OS EFEITOS.

RPI 1988

10/02/2009

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

ACAO ORDINARIA VIGESIMA VARA FEDERA L (RJ) *INT. DANNEMANN S. B. OP IPANEMA MOREIRA

RPI 1258

10/01/1995

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1187

31/08/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN

RPI 1160

24/02/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1138

22/09/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1075

09/07/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOEMITIDAS NO PERÍODO DE 11/10/87 A 11/ 10/89, QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAIS, BEM COMO DOCUMENTOS QUECOMPROVEM A SUA COMERCIALIZAÇÃO.* INT. DANNEMANN

RPI 1029

21/08/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. IRWIN INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR-RJ) PET. (RJ) 035525 , DE 11/10/89. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1001

09/01/1990

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