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Dado oficial do INPI

MONICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONICA

ST13

BR500000730141888

Classe

25

Pedido

730141888

Registro

730141888

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/09/82
  6. Extinto23/12/97

Registro concedido em 08/09/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

23/12/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

24/07/1973

Data de registro

08/09/1982

Data de expiração

08/09/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALHAS MONICA LTDA

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 1409

23/12/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1365

28/01/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.COMERCIO E CONFECÇÃO TAYMA LTDA(BR/SP)PET.(BR/SP)034035, DE 02/10/95. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1345

10/09/1996

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1240

06/09/1994

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARACÇÃO DE CADUCIDADE INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1215

15/03/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1189

14/09/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ COMÉRCIO E CONFECÇÕES TAYMA LTDA (BR/SP) PET (RJ) 026450 DE 17/08/92 INT. UM CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1140

06/10/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1140

06/10/1992

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET RS 08087, DE 11/12/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA RPI 1005 DE 06/02/90. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.

RPI 1044

04/12/1990

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1032

11/09/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1005

06/02/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE E INDEFERIMENTO DE PETIÇ2AO PUBLICADOS NA RPI 990, DE 10/10/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1005

06/02/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PR'OPRIO

RPI 990

10/10/1989

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (RS) 000204, DE 04/01/89, NOS TÊRMOS DO PAR'AG. SEGUNDO DO ARTIGO 115DO CPI * INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 990

10/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FRISON ACESSORIOS DE MODA LTDA (BR/MG) PET. (RJ), 010735 DE 11/04/88 * INT. MAYNARD D. S. PANAZZOLO

RPI 943

16/11/1988

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • HOSPITAL SANTA MONICA LTDA

    CNPJ 23.430.770/0001-70 · IMPERATRIZ/TO

    10 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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