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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1409
23/12/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/09/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1409
23/12/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1365
28/01/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.COMERCIO E CONFECÇÃO TAYMA LTDA(BR/SP)PET.(BR/SP)034035, DE 02/10/95. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1345
10/09/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1240
06/09/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACÇÃO DE CADUCIDADE INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1215
15/03/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1189
14/09/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ COMÉRCIO E CONFECÇÕES TAYMA LTDA (BR/SP) PET (RJ) 026450 DE 17/08/92 INT. UM CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1140
06/10/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1140
06/10/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET RS 08087, DE 11/12/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA RPI 1005 DE 06/02/90. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.
RPI 1044
04/12/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1032
11/09/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1005
06/02/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE E INDEFERIMENTO DE PETIÇ2AO PUBLICADOS NA RPI 990, DE 10/10/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1005
06/02/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PR'OPRIO
RPI 990
10/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (RS) 000204, DE 04/01/89, NOS TÊRMOS DO PAR'AG. SEGUNDO DO ARTIGO 115DO CPI * INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 990
10/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FRISON ACESSORIOS DE MODA LTDA (BR/MG) PET. (RJ), 010735 DE 11/04/88 * INT. MAYNARD D. S. PANAZZOLO
RPI 943
16/11/1988
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 23.430.770/0001-70 · IMPERATRIZ/TO
10 filmes publicitários · 2013–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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