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Dado oficial do INPI

JVC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JVC

ST13

BR500000730093140

Classe

9

Pedido

730093140

Registro

730093140

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/10/81
  6. Extinto24/05/22

Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

28/05/1973

Data de registro

27/10/1981

Data de expiração

27/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para edição de vídeo e som, aparelhos de impressão de vídeo, aparelhos de televisão, aparelhos de hi-fi estéreos, dispositivos e componentes para os mesmos, sintonizadores-receptores de rádio, gravadores-câmeras de fitas de áudio, amplificadores hi-fi, alto-falantes hi-fi, gravadores e tocadores de áudio-discos, gravadores e câmeras de vídeo-discos, gravadores e tocadores de fitas rádio-cassetes, microfones, fones de ouvidos, interruptores eletrônicos de tempo, processadores gráficos computadorizados e softwares para os mesmos, processadores de textos, monitores displays para computadores, aparelhos para entrada de fitas magnéticas para computadores, aparelhos para entrada de discos magnéticos para computadores, aparelhos de jogos de vídeo eletrônicos e softwares para os mesmos, aparelhos de telecomunicação e telefones, fitas de vídeo em branco e pré-gravadas, fitas de áudio em branco ou pré-gravadas, discos de vídeo em branco ou pré-gravados, discos de áudio em branco ou pré-gravados, fitas magnéticas para computadores, discos magnéticos para computadores, softwares pré-gravados para computadores, câmeras fotográficas eletrônicas, câmeras de cinema, projetores de filmes, partes e componentes dos produtos acima relacionados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200030304 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JVCKENWOOD CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110175162 (25/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JVC KENWOOD CORPORATION Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2333

22/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120042545 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JVC KENWOOD CORPORATION Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2318

09/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120010673 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: JVC KENWOOD CORPORATION

RPI 2226

03/09/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1825

27/12/2005

680

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente.

RPI 1713

04/11/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1186

24/08/1993

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.

RPI 1145

10/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. WART COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1055

19/02/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1036

09/10/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1031 , DE 04/09/90, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1036

09/10/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1031

04/09/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1010

20/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. WART COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP), 008540 DE 29/02 /88 * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 943

16/11/1988

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