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Dado oficial do INPI

WELL"S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WELL"S

ST13

BR500000730087603

Classe

32

Pedido

730087603

Registro

730087603

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/06/83
  6. Extinto14/02/95

Registro concedido em 14/06/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/02/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

21/05/1973

Data de registro

14/06/1983

Data de expiração

14/06/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WELL'S RESTAURANTES LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM I DO ART 93 DO CPI * INT. MARIA E. MACHADO TEIXEIRA

RPI 1263

14/02/1995

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART 106 DO CPI PET (SP) 003993 DE 02/02/90 CES NELL'S CARD RESTANRANTES LTDA *INT. FERNANDO JUCA V CAMPOS

RPI 1216

22/03/1994

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS

RPI 1032

11/09/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 817

17/06/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 781

08/10/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace WELL"S ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.