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Dado oficial do INPI

REMMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REMMA

ST13

BR500000730085155

Classe

35

Pedido

730085155

Registro

730085155

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/10/81
  6. Extinto13/10/31

Registro concedido em 13/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

17/05/1973

Data de registro

13/10/1981

Data de expiração

13/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REMMA S.A.

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de importação e exportação e representação de peças automotivas e de equipametos técnicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190316095 (26/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: REMMA S.A. Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190316095 (26/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): REMMA S.A. Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2561

04/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180100051 (12/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REMA AUTO CAR COMERCIAL LTDA Procurador: José Osmar Floriano de Oliveira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2534

30/07/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180193561 (06/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): REMMA S.A. Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Detalhes do despacho:As notas fiscais trazidas não discriminam quais foram os produtos comercializados, de modo que não é possível aferir se a marca foi utilizada para identificar os serviços contidos na especificação constante do Certificado de Registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180100051 (12/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: REMA AUTO CAR COMERCIAL LTDA Procurador: José Osmar Floriano de Oliveira

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120053498 (11/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: REMMA S.A. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2318

09/06/2015

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1644, DE 09/07/02, POR INCORREçãO NA CLASSE.

RPI 1706

16/09/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1644

09/07/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REMMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

RPI 1487

06/07/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1120

19/05/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1064 DE 23/04/91 E ARQUIVAMENTO PUBLICADA NA RPI1107, DE 18/02/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1120

19/05/1992

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1107

18/02/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1064

23/04/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME INT * RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1063

16/04/1991

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